Salário-Maternidade 2025: o que mudou e como garantir seu direito
Em 2025, uma mudança importante trouxe mais justiça social: acabou a carência exigida para trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Agora, basta uma única contribuição válida para ter acesso ao salário-maternidade.
Essa alteração, implementada pela IN 188/25 do INSS, corrige desigualdades históricas e amplia o acesso ao benefício.
1. O que é o salário-maternidade?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (4 meses), em casos de:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial;
- Aborto espontâneo ou legal;
- Parto de natimorto.
Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias.
- Seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas): recebem diretamente do INSS.
- Empregadas CLT: recebem pela própria empresa.
2. Como era até 2024
Antes da mudança:
- Empregada CLT: já tinha direito sem carência.
- Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: precisavam de 10 contribuições mensais antes do evento.
Essa regra era bastante criticada por prejudicar mulheres em regimes mais informais.
3. O que mudou em 2025 (IN 188/25)
Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, aplicando decisão do STF.
Principais pontos:
- Fim da carência: basta uma contribuição válida para garantir o direito.
- Quem é beneficiada: autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais (como produtoras rurais).
- Revisão de pedidos: quem teve o benefício negado antes da atualização pode reapresentar ou pedir revisão, inclusive na Justiça.
👉 Essa medida reconhece que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou instabilidade.
4. Outros pontos da IN 188/25
Além do salário-maternidade, a IN trouxe mudanças como:
- Reconhecimento de trabalho infantil comprovado como tempo de contribuição.
- Ampliação do conceito de segurado especial.
- Regras mais flexíveis para aposentadoria híbrida (urbana + rural).
- Inclusão do serviço militar obrigatório como tempo de contribuição.
- Permissão de complementar contribuições abaixo do mínimo somente na aposentadoria.

5. Impactos práticos da nova regra
- Autônomas, MEIs e seguradas especiais: agora acessam o benefício com apenas uma contribuição.
- Mais inclusão: menos burocracia, mais justiça para mulheres em trabalho informal.
- Estímulo à formalização: até uma única contribuição já pode gerar retorno.
⚠️ Para as empregadas CLT, nada mudou: já tinham direito sem carência.
6. Como solicitar hoje
O pedido pode ser feito:
- Online: pelo Meu INSS ou app Gov.br.
- Telefone 135: para agendamento presencial, quando necessário.
Documentos necessários:
- RG, CPF e certidão de nascimento/guarda;
- Atestado médico (se afastamento for antes do parto);
- Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS etc.).
Prazo: em média 45 dias para resposta (pode variar até 3 meses).
7. Revisão de benefícios negados
Se você teve o pedido indeferido entre abril/2024 e julho/2025 por falta de contribuições, pode pedir revisão ou reapresentar.
- Prazo: até 5 anos após o evento.
- Caminhos: online ou judicial.
8. Vale a pena buscar apoio especializado?
Sim. Apesar da clareza da mudança, na prática podem surgir obstáculos:
- Exigência de provas documentais;
- Resistência do INSS na análise;
- Necessidade de revisão judicial em casos negados.
Um advogado previdenciário pode garantir mais segurança e rapidez no processo.
Conclusão
A IN 188/25 foi um marco no direito previdenciário:
- Acabou com a carência de 10 contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
- Reconheceu que basta uma contribuição válida para acessar o salário-maternidade;
- Abriu possibilidade de revisão de pedidos negados;
- Corrigiu desigualdades históricas no acesso das mulheres ao benefício.
👉 Se você se enquadra nessas categorias, é hora de conferir seus direitos e, se necessário, pedir a revisão do seu benefício.