Salário-Maternidade 2025: o que mudou e como garantir seu direito

Em 2025, uma mudança importante trouxe mais justiça social: acabou a carência exigida para trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Agora, basta uma única contribuição válida para ter acesso ao salário-maternidade.

Essa alteração, implementada pela IN 188/25 do INSS, corrige desigualdades históricas e amplia o acesso ao benefício.


1. O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (4 meses), em casos de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial;
  • Aborto espontâneo ou legal;
  • Parto de natimorto.

Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias.

  • Seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas): recebem diretamente do INSS.
  • Empregadas CLT: recebem pela própria empresa.

2. Como era até 2024

Antes da mudança:

  • Empregada CLT: já tinha direito sem carência.
  • Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: precisavam de 10 contribuições mensais antes do evento.

Essa regra era bastante criticada por prejudicar mulheres em regimes mais informais.


3. O que mudou em 2025 (IN 188/25)

Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, aplicando decisão do STF.
Principais pontos:

  • Fim da carência: basta uma contribuição válida para garantir o direito.
  • Quem é beneficiada: autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais (como produtoras rurais).
  • Revisão de pedidos: quem teve o benefício negado antes da atualização pode reapresentar ou pedir revisão, inclusive na Justiça.

👉 Essa medida reconhece que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou instabilidade.


4. Outros pontos da IN 188/25

Além do salário-maternidade, a IN trouxe mudanças como:

  • Reconhecimento de trabalho infantil comprovado como tempo de contribuição.
  • Ampliação do conceito de segurado especial.
  • Regras mais flexíveis para aposentadoria híbrida (urbana + rural).
  • Inclusão do serviço militar obrigatório como tempo de contribuição.
  • Permissão de complementar contribuições abaixo do mínimo somente na aposentadoria.

5. Impactos práticos da nova regra

  • Autônomas, MEIs e seguradas especiais: agora acessam o benefício com apenas uma contribuição.
  • Mais inclusão: menos burocracia, mais justiça para mulheres em trabalho informal.
  • Estímulo à formalização: até uma única contribuição já pode gerar retorno.

⚠️ Para as empregadas CLT, nada mudou: já tinham direito sem carência.


6. Como solicitar hoje

O pedido pode ser feito:

  • Online: pelo Meu INSS ou app Gov.br.
  • Telefone 135: para agendamento presencial, quando necessário.

Documentos necessários:

  • RG, CPF e certidão de nascimento/guarda;
  • Atestado médico (se afastamento for antes do parto);
  • Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS etc.).

Prazo: em média 45 dias para resposta (pode variar até 3 meses).


7. Revisão de benefícios negados

Se você teve o pedido indeferido entre abril/2024 e julho/2025 por falta de contribuições, pode pedir revisão ou reapresentar.

  • Prazo: até 5 anos após o evento.
  • Caminhos: online ou judicial.

8. Vale a pena buscar apoio especializado?

Sim. Apesar da clareza da mudança, na prática podem surgir obstáculos:

  • Exigência de provas documentais;
  • Resistência do INSS na análise;
  • Necessidade de revisão judicial em casos negados.

Um advogado previdenciário pode garantir mais segurança e rapidez no processo.


Conclusão

A IN 188/25 foi um marco no direito previdenciário:

  • Acabou com a carência de 10 contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
  • Reconheceu que basta uma contribuição válida para acessar o salário-maternidade;
  • Abriu possibilidade de revisão de pedidos negados;
  • Corrigiu desigualdades históricas no acesso das mulheres ao benefício.

👉 Se você se enquadra nessas categorias, é hora de conferir seus direitos e, se necessário, pedir a revisão do seu benefício.

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