EFD-CONTRIBUIÇÕES - ATUALIZAÇÃO DA TABELA 4.3.11 - ÓLEO DIESEL - DECRETO Nº 12.875/2026
17/03/2026
Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.
A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.
A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:- PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
- Cofins: R$ 0,05 por m³
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.
SPED
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Matriz Soluções Contábeis